A SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que está na Legislação atual Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA” – letra O, é um dos itens que fazem parte do portfólio do CEPA. Além de obrigatória, a SIPAT é muito importante para sua empresa, pois mostra o cuidado e a valorização da proteção da empresa com cada colaborador.
Ou seja, é fundamental a empresa escolher um programa eficiente, de qualidade, que de fato mostre ao colaborador que existe um cuidado e proteção com a vida dele. Com foco na segurança viária e no trânsito, a SIPAT do CEPA pode ser ministrada de duas formas: presencial e online.
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